Publicado decreto que regulamenta Cadastro Ambiental Rural



Presidenta regulamenta normas para programas de regularização fundiária e Meio Ambiente define procedimentos do cadastro ambiental rural. Os proprietários rurais terão um ano para cadastrar as terras a partir da publicação do decreto.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.

Segue em anexo o link para o cadastramento das terras: